Perda da condição de garante não basta para revogar prisão preventiva de ex-policial

03/02/2012 - 09h15
DECISÃO

Perda da condição de garante não basta para revogar prisão preventiva de ex-policial

O fato de não mais ocupar a posição de policial, por si só, não assegura ao réu o direito de ver revogada a prisão preventiva decretada contra ele, por crime supostamente cometido quando ainda exercia a função de garantidor da ordem pública. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrado em favor de ex-policial militar do Maranhão, acusado, juntamente com dois outros policiais, de sequestrar, manter em cárcere privado, matar e depois tentar ocultar o cadáver de um suposto traficante.

A prisão preventiva foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que levou em conta a gravidade do delito e o agravante de o acusado ser policial. Também considerou que a prisão seria necessária para evitar que novos crimes fossem cometidos. No habeas corpus impetrado no STJ, alegou-se que o acusado foi expulso da Polícia Militar, perdendo assim a condição de garante da ordem pública que havia sido usada na fundamentação da ordem de prisão.

A ministra Laurita Vaz, relatora do processo, destacou que a obrigação profissional do policial é “garantir a segurança de todos os cidadãos, indistintamente, inclusive a de supostos criminosos”. Para ela, a decretação e a manutenção da custódia cautelar foi perfeitamente justificada, inclusive pelas vastas evidências dos crimes apresentadas nos autos.

O STJ, salientou a ministra, tem entendimento firmado no sentido que o modus operandi, a repercussão social e outras circunstâncias são indicativos válidos da necessidade da custódia cautelar. A ministra também afirmou que o fato de o réu não ser mais garante da ordem pública, por ter sido expulso da PM do Maranhão, em nada influencia o processo, já que estariam configurados todos os demais requisitos para a prisão. O restante da Quinta Turma acompanhou integralmente o voto da ministra.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...